Acordo UE-Mercosul

Muito se tem falado sobre o Acordo UE-Mercosul, especialmente com a aceleração nesta semana da tramitação da sua votação no Congresso Nacional Brasileiro. O Acordo UE–Mercosul envolve um arcabouço jurídico e institucional altamente complexo, com múltiplas etapas de aprovação não apenas no Brasil, mas também nos Estados-Membros da UE e demais países do Mercosul. Abaixo segue um breve resumo do andamento do processo de aprovação e implementação do referido Acordo. Vale conferir!

DIVISÃO DO ACORDO UE MERCOSUL

O Acordo UE Mercosul é dividido em dois instrumentos jurídicos complementares:

  1. EMPA (Acordo de Parceria UE–Mercosul)
    • Acordo completo, abrangendo comércio, regras ambientais, cooperação política e regulatória
    • Necessita ratificação completa de todos os países do Mercosul e Estados-Membros da UE para entrar em vigor
  2. iTA (Acordo Comercial Interino / Interim Trade Agreement)
    • Abrange apenas matérias de competência exclusiva da UE (principalmente comércio de bens)
    • Pode ser aplicado provisoriamente enquanto o EMPA ainda não entrou em vigor

 Motivo da divisão: permite iniciar benefícios comerciais imediatos para setores de competência exclusiva da UE, mesmo antes da ratificação integral do EMPA.
 Fonte: UE – Policy Trade

Acordo UE–Mercosul — Estrutura de Aprovação e Efeitos (fev/2026)

 Tratados da UE (TFUE)
 Constituição Federal do Brasil
 Fontes oficiais: UE e Governo Federal

PARTES E ENQUADRAMENTO

O Acordo envolve:
União Europeia
• Estados do Mercosul, incluindo o Brasil

 Acordos só produzem efeitos após aprovação interna completa.

NATUREZA JURÍDICA

Acordo Internacional Misto

Abrange:
• Política comercial
• Meio ambiente
• Cooperação política
• Matérias regulatórias

➡ Necessita ratificação: UE, Estados-Membros e Brasil

 Fontes:
EU Trade – Mercosul
Gov.br – Factsheet

FASE 1: NEGOCIAÇÃO

 Base legal (UE): Art. 218(3) TFUE

✔ Negociações concluídas politicamente
✔ Texto publicado pelo Governo Federal em dez/2024

Sem efeitos jurídicos
Sem obrigações para o Brasil

Fase encerrada

FASE 2: CONSELHO DA UE

 Base legal: Art. 218(5) TFUE

✔ Conselho da UE autorizou assinatura (jan/2026)
✔ Possível aplicação provisória limitada

Limite jurídico: não substitui o Parlamento Europeu

Fase concluída

FASE 3: ASSINATURA FORMAL

EMPA + iTA assinados em 17 de jan/2026

Assinatura = autenticação formal do texto
 Não equivale à entrada em vigor

Fase concluída

PARLAMENTO EUROPEU

 Base legal: Art. 218(6) TFUE

 Consentimento obrigatório
 Sem aprovação, UE não pode concluir o acordo

Status (fev/2026): requer parecer do TJUE

Fase em andamento

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE

 Base legal: Art. 218(11) TFUE

TJUE avalia compatibilidade com Tratados da UE
Pré-requisito para votação final do Parlamento Europeu

 Status: processo em curso

RATIFICAÇÃO NO BRASIL

Base legal: Art. 49, I e Art. 84, VIII CF

• Envio ao Congresso Nacional para aprovação
• Ratificação presidencial

 Status (fev/2026): tramitação iniciada, não concluída

 Fonte: Gov.br – Notícias

VIGÊNCIA DO ACORDO

Para entrada em vigor plena:
 Consentimento do Parlamento Europeu
Parecer positivo do TJUE
 Ratificação dos 27 Estados-Membros da UE
 Ratificação do Brasil e demais países do Mercosul
 Troca de instrumentos

Status: nenhuma etapa totalmente concluída

 Fonte: EU Trade – Mercosul

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

 Impactos previstos:
Aumento do IED da UE
 Ambiente jurídico mais previsível
 Acesso a cadeias produtivas europeias e setores de maior valor agregado
 Redução de barreiras não tarifárias

 Fonte: Gov.br – Factsheet

INVESTIMENTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Impactos previstos:
 Expansão de empresas brasileiras na UE
Acesso a serviços e licitações públicas europeias
Oportunidades em tecnologia, serviços financeiros e digitais
 Maior segurança jurídica para operações transatlânticas

Fonte: EEAS – UE

LEGENDA DAS SIGLAS

Siglas utilizadas neste post:

  • UE – União Europeia
  • TFUE – Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
  • EMPA – Acordo de Parceria UE–Mercosul
  • iTA – Acordo Comercial Interino
  • TJUE – Tribunal de Justiça da União Europeia
  • IED – Investimento Estrangeiro Direto
  • CF – Constituição Federal do Brasil

Fontes oficiais:

Esse texto possui caráter meramente informativo, não substitui orientação jurídica individualizada, nem constitui prestação de serviço jurídico.

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