O Superior Tribunal de Justiça julgou em dezembro de 2025 o Recurso Especial nº 1.994.200/SC, interposto por instituição financeira credora contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão do TJ/SC
Esta decisão do TJ/SC determinou a suspensão do bloqueio de recursos financeiros na conta bancária da recuperanda, provenientes de cessão fiduciária de recebíveis em favor do credor.
O TJ/SC considerou que o bloqueio dos recursos na conta da recuperanda prejudicava os credores concursais, pois violava o princípio da preservação da empresa, enquanto a questão da essencialidade dos bens não estivesse superada.
A decisão do Recurso Especial
O STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo credor, com base no seguinte:
- Recebíveis dados em garantia fiduciária não são considerados bens de capital, por se tratarem de créditos em dinheiro. Assim, não se enquadram na exceção do art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, que protege bens essenciais à atividade empresarial durante o stay period.
- É possível a penhora de numerário para satisfação de crédito extraconcursal, inclusive no curso da recuperação judicial, quando não se tratar de bem de capital essencial.
- Encerrado o stay period, o Juízo da Recuperação Judicial não pode impedir a satisfação de créditos extraconcursais com fundamento genérico no princípio da preservação da empresa.
- O STJ ainda reforça que a competência do juízo recuperacional para interferir em atos constritivos é limitada ao stay period e somente em relação a bens de capital essenciais.
O embasamento da decisão do STJ
O mais interessante é que o STJ embasou a decisão neste Recurso Especial na jurisprudência do STJ sobre a não essencialidade dos grãos de soja, na qual o STJ reconheceu que os grãos de soja reclamados não atendem aos requisitos de bens de capital e de essencialidade à atividade empresarial, conforme exigido pelo art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
Impactos Práticos
Esta decisão do STJ no Recurso Especial ontribui para maior segurança jurídica ao delimitar, com maior precisão, os limites entre a proteção conferida à empresa em recuperação com o conceito de essencialidade de bens e o direito dos credores extraconcursais. Decisão alinhada com a jurisprudência pós-Lei nº 14.112/2020.
Referência
STJ – REsp nº 1.994.200/SC
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
4ª Turma | Julgado em 01/12/2025


