Nos últimos meses, o avanço da regulamentação da inteligência artificial no Brasil deixou de ser um tema abstrato e passou a ter impacto direto nas empresas que já utilizam (ou pretendem utilizar) essas ferramentas em suas operações.
O Projeto de Lei nº 2.338/2023, que institui o marco regulatório da inteligência artificial, já foi aprovado no Senado e segue em análise na Câmara dos Deputados para posterior sanção presidencial. O Projeto propõe regras para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável da IA no país[1].
Entre os pontos centrais da proposta, destaca-se a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco, com exigências mais rigorosas para aplicações consideradas de “alto risco”, especialmente quando possam afetar direitos fundamentais[2]. O projeto também prevê obrigações de governança, transparência e mitigação de vieses, além de assegurar direitos aos usuários, como explicação de decisões automatizadas e possibilidade de revisão humana[3].
Na prática, isso significa que empresas que utilizam IA em processos decisórios, como análise de crédito, precificação ou contratação automatizada, podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de falhas, vieses ou ausência de supervisão adequada. A própria proposta adota um modelo de responsabilização baseado no grau de risco do sistema e na atuação dos agentes envolvidos[4].
Além disso, mesmo antes da aprovação definitiva da lei, o uso de IA já pode gerar responsabilização com base em normas existentes, como por exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD[5], especialmente quando envolver violação de direitos ou danos a terceiros, cenário este que vem sendo amplamente discutido na doutrina e em iniciativas regulatórias[6].
Do ponto de vista contratual, começam a surgir riscos relevantes:
- ausência de cláusulas específicas sobre uso de IA
- indefinição de responsabilidade entre fornecedores e usuários da tecnologia – falta de critérios de auditoria e rastreabilidade dos sistemas
O tema migrou do campo tecnológico para o jurídico e estratégico, sendo que as decisões tomadas agora terão impacto direto na exposição das empresas no futuro.
Empresas que se anteciparem tendem a reduzir exposição a litígios e ganhar previsibilidade em suas operações. Entre as medidas recomendadas, destacam-se:
- revisão de contratos com fornecedores de tecnologia
- definição de políticas internas para uso de IA
- mapeamento de riscos em processos automatizados
- implementação de mecanismos de supervisão humana e estruturas de governança corporativa para IA
A regulamentação, quando aprovada, não criará esses riscos, apenas tornará mais visível uma responsabilidade que, em muitos casos, já existe.
O momento, portanto, é de estruturação— e as empresas que agirem antes da aprovação definitiva sairão na frente.
[1] BRASIL. Ministério da Cultura. Senado Federal aprova marco regulatório da inteligência artificial. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/senado-federal-aprova-marco-regulatorio-da-inteligencia-artificial. Acesso em: 16 abr. 2026.
[2] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto regulamenta uso da inteligência artificial no Brasil. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1159193-projeto-regulamenta-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil/. Acesso em: 16 abr. 2026.
[3] PL 2338/2023: regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Jurídico AI. Disponível em: https://juridico.ai/direito-digital/pl-2338-2023-regulamentacao-ia-brasil/. Acesso em: 16 abr. 2026.
[4] RESUMO da PL 2.338/23, que dispõe sobre o uso da inteligência artificial no Brasil. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/395117/pl-2-338-23-sobre-o-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil. Acesso em: 16 abr. 2026.
[5] BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 16 abr. 2026.
[6] INTELIGÊNCIA artificial no Brasil: PL 2338/2023, CNJ e ANPD. CriaAI. Disponível em: https://criaai.app.br/blog/regulamentacao-inteligencia-artificial-no-brasil/. Acesso em: 16 abr. 2026.


