Consulta Pública: Regulamentação das VASPs e Criptomoedas

O ano de 2025 promete várias novidades regulatórias sobre investimentos estrangeiros no Brasil e capitais brasileiros no exterior, especialmente no tocante aos ativos virtuais. Venha conhecer as principais propostas do Banco Central do Brasil para regular as prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) !

Constituição e funcionamento das VASPs

A regulamentação dos processos de constituição e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, as chamadas “VASPs” (“virtual assets service providers”) deverá ocorrer neste ano, sendo que seguem abertos os Editais de Consulta Pública (ECPs nº 109 e 110/2024) até 7 de fevereiro de 2025, e as minutas das normas propostas também tratam da prestação de serviços de ativos virtuais pelas instituições já autorizadas pelo BACEN a funcionar.

Tipos de autorização das VASPs

São propostos três tipos de VASPs com diferentes escopos de atuação e regras de capital, e diversas obrigações regulatórias:

  1. Intermediária de ativos virtuais: intermediação de operações e capital social mínimo e PL de R$ 1 milhão, ou R$3 milhões se realizar staking ou ofertar conta de margem;
  2. Custodiante de ativos virtuais: guarda de ativos virtuais e capital social mínimo e PL de R$ 2 milhões; e
  3. Corretora de ativos virtuais: combinação de intermediação e guarda de ativos virtuais, capital social mínimo e PL de R$ 3 milhões, ou R$5 milhões se realizar staking ou ofertar conta de margem.

As VASPs já em operação antes da entrada em vigor da das normas ora sob consulta pública poderão continuar a operar desde que solicitem autorização para funcionamento até a data a ser estipulada pelo BACEN em 2025.

VASPs e o mercado de câmbio

A regulamentação das atividades das VASPs deverá ocorrer neste ano, sendo que segue vigente o Edital de Consulta Pública (ECP nº 111/2024) até 28 de fevereiro de 2025 sobre proposta de resolução para incluir atividades ou operações das VASPs no mercado de câmbio e dispor sobre as hipóteses em que VASPs deverão submeter-se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil.

Principais pontos da proposta de resolução sob ECP nº 111/2024

Segundo a minuta de resolução proposta, as VASPs poderão oferecer os seguintes serviços desde que devidamente autorizadas pelo BACEN, e que as transações tenham um limite de US$100.000,00:

  • pagamento ou transferência internacional com transmissão de ativos virtuais;
  • compra, venda, troca ou custódia de ativos virtuais denominados em reais de propriedade de não residentes; e
  • compra, venda, troca, transferência ou custódia de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira.

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento poderão fazer operações de pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais limitadas ao valor equivalente a US$500.000,00.

VASPs e transição para cumprimento de potenciais novas obrigações regulatórias no mercado de câmbio

A proposta de resolução sobre a prestação de serviços das VASPs dispõe, ainda, sobre a prestação de informação ao BACEN a respeito de tais atividades, que inclui: (i) identificação do cliente e contrapartes (quando for o caso); (ii) classificação da operação; e (iii) valores e tipo de ativos virtuais envolvidos; dentre outras informações.

Caso a medida seja aprovada, as VASPs que já atuam no mercado brasileiro precisarão solicitar autorização para operar no mercado de câmbio, simultaneamente ao pedido de autorização para funcionamento.

Regulação pretendida pelo BACEN das VASPs no mercado de câmbio e limitações para stablecoins

A proposta de resolução sob consulta pública proíbe transferir criptomoedas pareadas com moedas fiduciárias (“stablecoins”), como Euro ou Dólar por exemplo, para carteiras autocustodiadas.

Nestes casos, a intenção do BACEN é apenas transferências de stablecoins:

  • entre residentes, com estipulação de pagamento em moeda estrangeira amparada pela legislação brasileira aplicável no momento da transferência;
  • entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio; e
  • transmissão, entre duas ou mais VASPs, de stablecoins de titularidade de um mesmo cliente.

As VASPs deverão se certificar que estas operações com ativos virtuais  sejam feitas pelos clientes em nome próprio, sendo proibido aos clientes operarem em nome de terceiros.

Fonte: Governo Federal – Participa + Brasil – CONSULTA PÚBLICA Nº 111 – Proposta de regulamentação da inclusão de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.

Esse texto possui caráter meramente informativo, não substitui orientação jurídica individualizada, nem constitui prestação de serviço jurídico.

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